Conselho Acadêmico
O Conselho Acadêmico, Órgão Deliberativo e Consultivo em matéria de Ensino, Pesquisa e Extensão tem a seguinte composição: Presidente; Vice Presidente; Diretor Administrativo; Diretor Acadêmico; Coordenador do Instituto Superior de Educação; Coordenadores de Curso; 02 (dois) professores dos cursos de graduação; 2 (dois) representantes da Comunidade; representação estudantil, na forma da legislação vigente; 1 (um) representante da Mantenedora.
O CONSUP e o Conselho Acadêmico reúnem-se, ordinariamente, uma vez em cada semestre, por convocação do seu Presidente, para deliberarem sobre os assuntos em pauta, e extraordinariamente, quando convocados por seu Presidente, por iniciativa própria ou a requerimento de um terço dos respectivos membros, com pauta de assuntos definida.
De acordo com o Regimento Geral, são atribuições e competências do Conselho Acadêmico:
› Estabelecer diretrizes para o Ensino, Pesquisa e Extensão, dentro da política definida pelo Conselho Superior;
› analisar e emitir Parecer sobre o Plano Semestral das Atividades Acadêmicas com seus respectivos orçamentos, elaborados pelas Coordenadorias de Curso, e apreciados pela Direção Geral, para posterior aprovação pelo Conselho Superior;
› propor ao Conselho Superior a criação, a extinção, a desativação ou a alteração de Cursos de Graduação, de Pós-Graduação e Coordenadorias de Curso;
› estabelecer Normas gerais para o planejamento e o funcionamento dos Cursos de Graduação e Pós-Graduação, Programas de Extensão Universitária e Pesquisa;
› aprovar os trabalhos pertinentes à extensão de serviços à comunidade, ouvidas as Coordenadorias de Curso e os Órgãos afins;
› aprovar os currículos e/ou funcionamento dos Cursos da Faculdade, obedecidos os requisitos fixados pela Legislação vigente, quando se tratar de Cursos de Graduação;
› aprovar normas de ingresso nos Cursos da FAEME e de transferência de estudantes para a Faculdade ou entre os cursos desta;
› aprovar normas de avaliação de trabalho acadêmico e de promoção de alunos;
› julgar em grau de recurso, consoante suas Normas, os processos sobre transferência, trancamento e cancelamento de matrícula, adaptação e aproveitamento de estudos ou disciplinas, reanálise de dispensa de disciplinas, avaliação de trabalho acadêmico e de promoção de alunos, encaminhados pelas Coordenadorias de Curso;
› aprovar o Calendário Geral e horário de aulas apresentado pela Direção Geral;
› propor normas para ingresso de docentes, assim como, para os processos seletivos;
› fornecer subsídios para a fixação do Quadro de Docentes da Faculdade;
› aprovar Planos de Capacitação e Aperfeiçoamento do Pessoal Docente, propostos por Órgãos competentes;
› fixar critérios para a avaliação do desempenho do Pessoal Docente, em consonância com o “Plano Único de Cargos e Carreira Pessoal Docente e Técnico-Administrativo”;
› manifestar-se sobre Projetos de Pesquisa, de Pós- Graduação e de Extensão;
› articular a organização do Catálogo Geral da FAEME, e supervisionar a sua publicação e divulgação, bem como a sua atualização permanente;
› deliberar, como instância de recursos, das decisões emanadas da Diretoria Geral e/ou das Coordenadorias ;
› elaborar Normas para o seu próprio funcionamento;
› exercer as demais competências previstas em Lei e no Regimento que, por natureza, recaiam no domínio de sua competência;
› deliberar sobre os casos omissos no Regimento.
O CONSUP e o Conselho Acadêmico reúnem-se, ordinariamente, uma vez em cada semestre, por convocação do seu Presidente, para deliberarem sobre os assuntos em pauta, e extraordinariamente, quando convocados por seu Presidente, por iniciativa própria ou a requerimento de um terço dos respectivos membros, com pauta de assuntos definida.
De acordo com o Regimento Geral, são atribuições e competências do Conselho Acadêmico:
› Estabelecer diretrizes para o Ensino, Pesquisa e Extensão, dentro da política definida pelo Conselho Superior;
› analisar e emitir Parecer sobre o Plano Semestral das Atividades Acadêmicas com seus respectivos orçamentos, elaborados pelas Coordenadorias de Curso, e apreciados pela Direção Geral, para posterior aprovação pelo Conselho Superior;
› propor ao Conselho Superior a criação, a extinção, a desativação ou a alteração de Cursos de Graduação, de Pós-Graduação e Coordenadorias de Curso;
› estabelecer Normas gerais para o planejamento e o funcionamento dos Cursos de Graduação e Pós-Graduação, Programas de Extensão Universitária e Pesquisa;
› aprovar os trabalhos pertinentes à extensão de serviços à comunidade, ouvidas as Coordenadorias de Curso e os Órgãos afins;
› aprovar os currículos e/ou funcionamento dos Cursos da Faculdade, obedecidos os requisitos fixados pela Legislação vigente, quando se tratar de Cursos de Graduação;
› aprovar normas de ingresso nos Cursos da FAEME e de transferência de estudantes para a Faculdade ou entre os cursos desta;
› aprovar normas de avaliação de trabalho acadêmico e de promoção de alunos;
› julgar em grau de recurso, consoante suas Normas, os processos sobre transferência, trancamento e cancelamento de matrícula, adaptação e aproveitamento de estudos ou disciplinas, reanálise de dispensa de disciplinas, avaliação de trabalho acadêmico e de promoção de alunos, encaminhados pelas Coordenadorias de Curso;
› aprovar o Calendário Geral e horário de aulas apresentado pela Direção Geral;
› propor normas para ingresso de docentes, assim como, para os processos seletivos;
› fornecer subsídios para a fixação do Quadro de Docentes da Faculdade;
› aprovar Planos de Capacitação e Aperfeiçoamento do Pessoal Docente, propostos por Órgãos competentes;
› fixar critérios para a avaliação do desempenho do Pessoal Docente, em consonância com o “Plano Único de Cargos e Carreira Pessoal Docente e Técnico-Administrativo”;
› manifestar-se sobre Projetos de Pesquisa, de Pós- Graduação e de Extensão;
› articular a organização do Catálogo Geral da FAEME, e supervisionar a sua publicação e divulgação, bem como a sua atualização permanente;
› deliberar, como instância de recursos, das decisões emanadas da Diretoria Geral e/ou das Coordenadorias ;
› elaborar Normas para o seu próprio funcionamento;
› exercer as demais competências previstas em Lei e no Regimento que, por natureza, recaiam no domínio de sua competência;
› deliberar sobre os casos omissos no Regimento.